Comissão de Biblioteca (CB)

A Comissão de Biblioteca (CB) é uma Comissão Permanente de Assessoria da Congregação da FZEA, que tem por objetivo:







Composição

Renovada anualmente pelo Terço (Regimento da Biblioteca)


Presidente

Prof. Dr. Jorge Lizardo Diaz Calle
Mandato: 27/04/2022 a 26/04/2024

 

Suplente de Presidente

Profa. Dra. Mônica Roberta Mazalli Medina
Mandato: 27/04/2022 a 26/04/2024

 

Representantes Docentes do Departamento de Ciências Básicas (ZAB)

Titular: Prof. Dr. Jorge Lizardo Diaz Calle
Mandato: 16/04/2022 a 15/04/2025

Suplente: Profa. Dra. Giovana Fumes Ghantous
Mandato: 16/04/2022 a 15/04/2025

 

Representantes Docentes do Departamento de Zootecnia (ZAZ)

Titular: Prof. Dr. Daniel Emygdio de Faria Filho
Mandato: 14/08/2020 a 13/08/2023

Suplente: Profa. Dra. Sarita Bonagurio Gallo
Mandato: 14/08/2020 a 13/08/2023

 

Representantes Docentes do Departamento de Engenharia de Alimentos (ZEA)

Titular: Profa. Dra. Mônica Roberta Mazalli Medina
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

Suplente: Prof. Dr. Gustavo César Dacanal
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

 

Representantes Docentes do Departamento de Engenharia de Biossistemas (ZEB)

Titular: Prof. Dr. Luis Fernando Soares Zuin
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

Suplente: Prof. Dr. Sérgio Adriani David
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

 

Representantes Docentes do Departamento de Medicina Veterinária (ZMV)

Titular: Profa. Dra. Fabiana Fernandes Bressan
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

Suplente: Prof. Dr. Silvio Henrique de Freitas
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

 

Representantes Discentes

Titular: Samara Isis Rodrigues de Moraes
Mandato: 13/11/2023 a 12/11/2024

Suplente: Karine Bortoto
Mandato: 13/11/2023 a 12/11/2024

 

Representante da Biblioteca

Titular: Marcelo Roberto Dozena
Mandato: Membro Nato

Regimento

Baixa o Regimento da Comissão de Biblioteca (CB) da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA) da Universidade de São Paulo.


O Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA, da Universidade de São Paulo – USP, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, II e VII do Regimento Geral da USP e tendo em vista o deliberado pela Congregação da FZEA, em sessão de 10 de outubro de 2007, baixa a seguinte:


PORTARIA:


Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Biblioteca (CB), comissão assessora da Congregação da FZEA, em atendimento aos artigos 7º, 15, 28, 29 e 30, do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA), baixado pela Resolução 5091, de 17.12.2003, que com esta baixa:


Título I
Definição e finalidade


Artigo 2º – Este regimento disciplina a constituição, funcionamento e competência da Comissão de Biblioteca – CB, comissão permanente e assessora da Congregação da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA, em atendimento ao artigo 7º do Regimento da referida Unidade.


Título II
Funcionamento da Comissão de Biblioteca


Capítulo I
Composição


Artigo 3º – A Comissão de Biblioteca será composta de:


I – dois representantes docentes de cada departamento, indicados pelo Conselho Departamental, sendo o mandato de três anos, permitida a recondução, com renovação anual de pelo menos um terço de seus membros observado o artigo 245 do Regimento Geral da USP;


II – um representante discente de graduação eleito pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida a recondução;


III – um representante discente de pós-graduação eleito pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida a recondução;


IV – o Diretor Técnico do Serviço de Biblioteca e Informação.


Parágrafo único – Na vacância de membro docente titular e seu respectivo Suplente, serão indicados novos membros, que completarão o mandato em curso.


Artigo 4º – A Comissão de Biblioteca terá um Presidente e um respectivo Suplente, membros titulares docentes da CB, eleitos pelos seus membros.


§ 1º – Será de dois anos o mandato do Presidente e seu respectivo Suplente da Comissão de Biblioteca, admitida a recondução.


§ 2º – 0 Presidente da Comissão de Biblioteca será substituído, em seus impedimentos, por seu Suplente.


Capítulo II
Das reuniões


Artigo 5º – As reuniões da CB serão convocadas, por escrito, pelo Presidente ou por solicitação de dois terços de seus membros, no prazo máximo de quarenta e oito horas de sua realização, podendo ser ordinárias ou extraordinárias.


§ 1º – As reuniões ordinárias serão realizadas, no mínimo, a cada dois meses, conforme um calendário semestral preestabelecido.


§ 2º – As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo.


§ 3º – As reuniões da CB, em primeira e segunda convocação, somente poderão ser instaladas com a presença de mais da metade de seus membros e, em terceira convocação, com o número mínimo de um terço de seus membros.


§ 4º – Não havendo “quorum” em primeira convocação, a segunda convocação será automática, devendo a respectiva reunião ser realizada no mesmo dia após 15 minutos do horário determinado para o início da reunião decorrente da primeira convocação.


§ 5º – Caso não haja quorum na segunda convocação, a terceira convocação será automática, 15 minutos após o horário determinado para o início da reunião decorrente da segunda convocação.


Artigo 6º – 0 Presidente da CB deverá convocar reunião específica para a eleição de novo Presidente e de seu respectivo Suplente, no prazo mínimo de quinze dias antes do término de seu mandato.


Parágrafo único – Os membros que queiram concorrer à função de Presidente da CB, ou seu Suplente, deverão oficiar o atual Presidente da CB no prazo de quatro dias de antecedência da data determinada para reunião da respectiva eleição.


Título III
Da competência


Artigo 7º – A Comissão de Biblioteca destina-se a traçar diretrizes e zelar pela execução dos Programas da área de Biblioteca, obedecida à orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores.


Título IV
Disposições gerais


Artigo 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da FZEA.


Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


HOLMER SAVASTANO JÚNIOR
Diretor


Aprovado em Reunião da Comissão de Biblioteca de 10/08/07.
Aprovado em Reunião da Congregação da FZEA/USP de 10/10/07.
Atualizado devido mudança organograma administrativo em 25/08/08.